O item que colocaria locação de bens móveis na lista do ISS foi vetado em 2003, e o Supremo fechou a questão com a Súmula Vinculante 31. Só que a mesma lista cobra ISS de palco, tenda, cobertura e andaime, num item vizinho. Quem aluga para evento costuma estar dos dois lados — e é aí que a nota sai errada, para mais ou para menos.
Não. Alugar um bem móvel — som, luz, mobiliário, uma máquina — não é prestar serviço, e o Supremo Tribunal Federal fixou isso na Súmula Vinculante 31: é inconstitucional a incidência de ISS sobre operações de locação de bens móveis. O item 3.01 da lista da Lei Complementar 116/2003, que trataria dessa locação, foi vetado justamente por isso. Existem três exceções que pegam quem trabalha com evento: palco, tenda e estrutura temporária (item 3.05), espaço para evento (item 3.03) e locação que vai acompanhada de serviço.
O grupo 3 da lista anexa à LC 116/2003 se chama “Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres”. São cinco itens. O primeiro é o que não existe — e é o que interessa.
| Item | O que o texto diz | ISS |
|---|---|---|
| 3.01 | Locação de bens móveis — (VETADO) | Não incide |
| 3.02 | Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda | Incide |
| 3.03 | Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza | Incide |
| 3.04 | Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza | Incide |
| 3.05 | Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário | Incide |
A pergunta não é “sou locadora?”. É “o que eu estou alugando neste contrato?”. A mesma empresa pode ter os dois tratamentos na mesma semana.
| O que você aluga | ISS | Por quê |
|---|---|---|
| Som, iluminação e audiovisual | Não | Bem móvel: fora da lista, protegido pela Súmula 31 |
| Mobiliário, louça e utensílios | Não | Bem móvel |
| Máquinas, geradores e climatizadores | Não | Bem móvel |
| Palco | Sim | Está escrito no item 3.05 |
| Tenda e cobertura | Sim | Está escrito no item 3.05 |
| Andaime | Sim | Está escrito no item 3.05 |
| Salão, stand ou casa de espetáculo | Sim | Item 3.03, exploração de espaço para evento |
| Qualquer locação com operador, montagem ou equipe | Sobre a parte de serviço | Contrato complexo: a Súmula só protege o que estiver separado |
O item 3.05 termina em “e outras estruturas de uso temporário”. Onde essa expressão começa e termina é decidido caso a caso, e é exatamente aí que mora a discussão com a fiscalização municipal.
O Supremo já decidiu que, num contrato que mistura as duas coisas, a proteção da Súmula 31 só vale se a locação estiver claramente separada da prestação de serviço — no objeto e no valor. Um valor único de “pacote” entrega a operação inteira para o ISS.
Para palco, tenda, cobertura e andaime, a LC 116/2003 tem uma regra própria de local: o ISS é devido no município da instalação da estrutura, não onde a sua empresa está registrada. Para quem monta em três cidades no mesmo mês, são três apurações — e é o mesmo raciocínio que vale para a produção do evento.
A alíquota do ISS vai de 2% a 5%, conforme o município. Pagar onde não é devido é margem indo embora todo mês, num setor que já trabalha com sazonalidade.
| Faturamento mensal de locação | ISS a 2% | ISS a 5% | No ano, a 5% |
|---|---|---|---|
| R$ 20.000,00 | R$ 400,00 | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
| R$ 50.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 30.000,00 |
| R$ 100.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 60.000,00 |
Exemplo de cálculo sobre a parcela de locação, para mostrar a ordem de grandeza — não é a conta da sua empresa. Quem pagou ISS indevido pode pedir restituição, e o prazo é de cinco anos; o caminho depende do município e precisa ser avaliado caso a caso.
Com esses dois papéis dá para dizer se a sua operação está pagando ISS onde não deve — e o que precisa mudar na redação para parar.
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